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Notícias

PIS 2016 Novas Regras

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 11/08/2016

Algumas regras do PIS 2016 continuam exatamente iguais.

  • Para receber o abono salarial, é necessário estar cadastrado por pelo menos 5 anos no sistema e já ter exercido atividade trabalhista legalmente comprovada.

  • Receber salário médio de até dois salários mínimos durante o ano base, ou seja, o valor da média não pode ultrapassar a marca de dois salários mensais, algo que os interessados devem tomar cuidado, pois é um dos grandes impeditivos para a aprovação do pagamento.

  • Também é necessário ter trabalhado, com carteira assinada, durante o ano em que o benefício é julgado. Este trabalho deve ter no mínimo 30 dias de duração.

  • Ter os dados informados pelo empregador, ou seja, fica sob responsabilidade da empresa o envio dos dados de cada trabalhador para o banco de dados do Governo, chamado de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais ).

A diferença do PIS 2016 novas regras é em relação ao valor recebido que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, se trabalhou 1 mês no ano-base, vai receber o valor correspondente a 1/12 avos, o calculo é bem parecido com o do décimo terceiro salário.

 

calendário de pagamentos do PIS 2016 ainda não foi liberado, sendo que muitos pagamentos do ano vigente ainda estão sendo realizados. Estas informações devem ser divulgadas já em 2016, quando as pessoas terão de atender algumas regras que são mais específicas, como a questão da divisão do abono pela quantidade de meses trabalhados, algo que fará com que muitos recebam apenas uma parcela de sua atividade. 

 

Para saber mais informações acerca do PIS, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal e confira todos os detalhes para participar deste programa.

Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias

Receita Federal - 09/08/2016

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.

O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento.

Receita disponibiliza consulta ao 3º lote de restituição do IRPF 2016

COAD ONLINE - 09/08/2016


A partir de hoje, 8-8, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 1.904.295 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 1.958.222 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,65 bilhões. Desse total, R$ 191.606.241,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o artigo 69-A da Lei 9.784/99, sendo 36.977 contribuintes idosos e 4.379 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet , ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB.

Cadastro de NIS: o que é e como fazer?

Portal Contábeis - 09/08/2016

O que é o Cadastro de NIS?

Nos últimos anos, milhares de brasileiros foram beneficiados com algum tipo de programa social. Para que esse direito realmente tenha validade e possa, de fato, gerar benefício, o Cadastro de NIS é indispensável.

Adquirido através de um cadastro realizado pela Caixa Econômica Federal, o Cadastro concede a participação em diversos projetos atualmente oferecidos pelo Governo Federal, como é o caso do Bolsa Família, do Minha Casa Minha Vida, entre uma série de tantos outros programas vinculados ao Governo.

As vantagens para o empregador

Para os empregadores, o Cadastro de NIS proporciona grande agilidade e conveniência na hora de cadastrar seu empregado, permitindo a identificação nas mais diversas esferas, como o FGTS e a Contribuição Previdenciária — uma vez que é o mesmo número do PIS. Ele também torna possível realizar correções no preenchimento da GFIP e RAIS, entre outros pontos.

Isso sem falar na comodidade — como o cadastramento pode ser realizado pela internet, o empregador não precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer o Cadastro de NIS do novo empregado.

As vantagens para o empregado

A Adesão aos Programas Sociais é um benefício importantíssimo — desde seu início, esses programas já mudaram a vida de milhares de brasileiros, trazendo alimentação, moradia e condições de estudo para famílias que antes podiam apenas sonhar com isso.

Além disso, como o NIS é o mesmo número do PIS, o Cadastro garante ao empregado seus direitos trabalhistas — auxílio-doença, auxílio-maternidade, FGTS, aposentadoria, entre tantos outros direitos.

Como fazer o Cadastro de NIS pela internet

Empregadores que desejam realizar o cadastro online devem, primeiramente, autorizar a pessoa responsável para enviar, em nome da empresa, as informações do trabalhador.

Logo após, é preciso providenciar o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, fornecido pela própria CAIXA ou por uma agência certificadora. O documento deverá, obrigatoriamente, conter o número do NIS do titular ou do representante da pessoa jurídica.

Será necessário também habilitar o funcionário na CAIXA para acessar o sistema online para realizar o cadastramento. Após a habilitação, o funcionário responsável deverá acessar o aplicativo da CAIXA — no site www.caixa.gov.br, aba Empresas, vá na opção Cadastramento NIS, insira a identificação do Certificado Digital e informe os dados do trabalhador. O número NIS do colaborador será informado logo após a conclusão do processo.

Qualquer pessoa pode fazer o Cadastro de NIS do trabalhador — desde que esteja autorizada pelo representante legal da empresa e tenha sido cadastrada em uma agência da CAIXA para essa finalidade. Via de regra, funcionários do setor de Recursos Humanos,contabilistas e outros prestadores de serviços podem realizar o cadastramento do colaborador

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